VALE-TRANSPORTE É UMA OBRIGAÇÃO.
LUTE PELOS SEUS DIREITOS.
“SUA VIDA E SUA SAÚDE EM PRIMEIRO LUGAR”
COMPANHEIROS,
O Vale-Transporte é um benefício social que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Entende-se como deslocamento, a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho, inclusive no horário do almoço, se a empresa não está inscrita no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Observe-se, que não existe determinação legal de distância para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado que utilizar o transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo.
Porém, o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento residência-trabalho e vice-versa de seus trabalhadores, estará desobrigado do fornecimento de Vale-Transporte.
Vale lembrar, que esses meios próprios ou contratados, não são bicicletas ou motos, que trará, com certeza, danos, quem sabe, irreparáveis para o trabalhador, pois não dá nenhuma segurança no seu trajeto para o trabalho e vice-versa.
A MP 283, publicada no Diário Oficial da União em 24.02.2006, proíbe o pagamento do benefício em pecúnia (em dinheiro). Em outras palavras, o empregador é obrigado a comprar os vales-transportes necessários aos deslocamentos do empregado. Hoje, com os cartões CARD’S fornecidos pelas empresas de transporte, existe a facilidade para a recarga do vale-transporte, assim como, uma maior segurança para o empregado e para o próprio empregador.
Informamos aos companheiros, que através de solicitações deste Sindicato, tanto a GRTE – Gerência Regional do Trabalho e Emprego quanto o MPTE – Ministério Público do Trabalho e Emprego, vêem realizando, com êxito, fiscalizações nas empresas que praticam atos desprezíveis, que estão prejudicando e trazendo riscos aos trabalhadores, fazendo com que, estas empresas, paguem os vales-transportes que deixaram de fornecer aos empregados, inclusive retroativos à data de sua contratação.
Informamos, outrossim, aos companheiros, que existe um projeto no Congresso Nacional para a extinção, em definitivo, do desconto dos 6% sobre os salários, referentes ao Vale-transporte. Vamos aguardar.
Essa é a nossa luta companheiros! Vamos fazer valer os nossos direitos, exigindo dos empregadores o que é nosso por Lei. Não aceitem usar bicicletas ou motos e nem tão pouco passe estudantil, em substituição ao Vale-Transporte. Vale-Transporte é Lei. E como Lei, deve ser cumprida.
JANEIRO/2011
EDUARDO LIMA – Diretor