EDITORIAL:
UMA REPORTAGEM ALTAMENTE TENDÊNCIOSA – 05
Continuando a minha série de matérias de esclarecimentos sobre o – Projeto TERMINAL PORTUÁRIO DA PONTA DA TULHA -, onde a Rede Globo no seu programa Fantástico do dia 25.04.2009, juntamente com meia duzia de pseudo ambientalistas, deram a entender que se trata de um projeto altamente prejudicial à Ilhéus e toda região. Por esse motivo decidir publicar uma série de matérias para esclarecer o que representa este projeto.
HOJE FALAREMOS SOBRE ÀREA DE INFLUÊNCIA
A definição das ÀREAS DE INFLUÊNCIA baseou-se nas principais interferências do empreendimento na região onde deverá ser construído, durante a sua instalação e operação.
Baseou-se, também, nss consequências desse empreendimento sobre os meios físicos, bióticos e sobre o homem e suas atividades socioeconômicas e culturais.
Tendo em vista que os impactos ambientais têm efeitos diferenciados do meio sobre o qual atuam e da forma como acontecem, foram definidas três categorias de ÀREAS DE INFLUÊNCIA:
ÁREA DIRETAMENTE AFETADA(ADA)
Àrea que será afetada pelas intervenções diretas das atividades de implantação e operação do empreendimento;
Essa àrea corresponde, em terra, a toda área que se encontra dentro dos limites do terreno do empreendedor e onde se desenvolverão as obras para a implantação e operação do RETROPORTO. Em mar, é a área de implantação das estruturas marítimas, a àrea de dragagem e a àrea de bota-fora o material dragado.
ÀREA DE INFLUÊNCIA DIRETA (AID)
Àrea sujeita aos impactos diretos da implantação e operação do empreendimento.
Considera-se, neste caso,no tocante aos meios físico e biótico, a área sujeita às intervenções físicas (obras e serviços operacionais). Para os estudos sócioseconômicos, é considerada como AID a extensão territorialo do município em que se desenvolve o projeto, ou seja, Ilhéus.
Também nessa área, para os meios físicos e bióticos, AID é uma área cujos limites ficam a 2km da que será ocupada pelo empreendimento.
Para o meio sócioeconômico, além dessa àrea, foram consideradas, também, como parte da AID, as àreas ocupadas pelos empreendimentos turistícos (pousadas, barracas de praia ou cabanas e resorts), os povoados de PONTA DA TULHA e RETIRO, os condomínios JÓIA DO ATLÂNTICO, PARAÍSO DO ATLÂNTICO, BARRA MARES, E VERDES MARES, a sede municipal de Ilhéus e as rodovias de acesso ao futuro terminal (BA-001 e BA-262). Os bairros de SÃO MIGUEL e BARRA DO ITAIPE e BARRA DO MAMOÃ e ITACARÉ também foram consideradas como AID, pelo fato de os pescadores dessas localidades conseguirem seus peixes também na Ponta da Tulha.
ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA (AII)
Àrea real ou potencialmente ameaçada pelos impactos indiretos da implantação e operação do empreendimento e a partir da qual os efeitos diretos daoperação doempreendimento se tornariam insignificantes ou, até mesmo, nulos.
Para os meios físico e biótico, a AII foi determinada como uma àrea cujos limites estão a 5km da àrea delimitada para o empreendimento.
Em relação aos efeitos sociais ou econômicos, positívos ou negativos da instalação e operação doempreendimento, eles serão sentidos indiretamente apenas no munícipio de Ilhéus, considerado, portanto, como ÀREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA DO MEIO SÓCIOECONÔMICO.
A minha próxima matéria falarei sobre o tão polêmico DIAGNÒSTICO AMBIENTAL.
PS. A Rede Globo, na sua programação jornalística, continua a vincular inverdades sobre o PROJETO PORTO SUL.
POR ESTE MOTIVO GUARDE ESSA FRASE:
UM POVO QUE NÃO SABE O QUE QUER, NÃO MERECE O QUE TEM.
PENSE NISSO!
CONTINUO DE OLHO!