SEGUNDA PARTE.
Dando continuidade a matéria publicada neste blog sob o título “ILHÉUS, UMA CIDADE SENDO ENGANADA PELOS POLÍTICOS HÁ 30 ANOS” , onde mostro o absurdo que é a construção deste PORTO PESQUEIRO.
Agora vou apresentar a vocês o que eles deveriam ter feito antes de iniciar a tal construção.
Mas antes gostaria de fazer uma pergunta :
POR QUE OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS FEDERAL E ESTADUAL, O IBAMA E O CREA não tomaram nenhuma medida para barrar esse CRIME que estão cometendo com a nossa BAÍA?
Esta BAÍA é muito frágil para sofrer um impacto tão grande e devastador como essa construção.
O Governo Federal e Estadual, através da Bahia Pesca, executam as obras de Um Porto Pesqueiro na Bahia do Pontal em Ilhéus sem cumprir as determinações da lei e as exigências do EIA/Rima.
Entenda Como funciona
O Estudo e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA são dois documentos distintos, que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, parte integrante do processo de licenciamento ambiental. No EIA é apresentado o detalhamento de todos os levantamentos técnicos e no RIMA é apresentada a conclusão do estudo, em linguagem acessível, para facilitar a análise por parte do público interessado. Essa exigência teve como base a Lei Federal n.º 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 99.274/90,tornando-se uma exigência nos Órgãos Ambientais brasileiros a partir da Resolução do CONAMA n.º 001 de 23/01/86.
O EIA/RIMA está vinculado à Licença Prévia, por se tratar de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer, com a instalação e/ou operação de um dado empreendimento. A exigência do EIA/RIMA é definida por meio da integração dos parâmetros: tipologia, porte e localização do empreendimento.
O EIA/RIMA deverá ser elaborado por uma equipe técnica multi e interdisciplinar que se responsabilize pelos diversos assuntos referentes aos meios físico, biológico e sócio-econômico da área onde será instalado o empreendimento. Portanto, para a sua análise, o Órgão Ambiental deverá, também, formar uma equipe constituída por diversos profissionais, com correspondência em termos da especificidade da formação da equipe do proponente, e, se necessário, até interinstitucional.
As obras que são exigidas EIA/RIMA
Principais empreendimentos sujeitos à exigência de estudo e respectivo relatório de impacto ambiental conforme previsto na Resolução n.º 001/86: •Rodovias; •Ferrovias; •Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; •Aeroportos; •Oleodutos, gasodutos, minerodutos; •Troncos coletores e emissários de esgoto sanitários; •Linha de transmissão de energia elétrica acima de 230 kw ; •Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação; •Abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação; •Retificação de cursos d’água;
•Abertura de barras e embocaduras; •Transposição de bacias, diques; •Extração de combustível fóssil; •Extração de minério; •Aterros sanitários; •Processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; •Usinas de geração de eletricidade, acima de 10 MW; •Complexo e unidades industriais e agroindustriais; •Distritos industriais e zonas estritamente industriais; •Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; •Projetos urbanísticos, acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental; •Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a 10 t/dia; •Projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 hectares, ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; e nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao Patrimônio Espeleológico Nacional.
Diante desta explanação, gostaria de perguntar aos AMBIENTALISTAS DESTA CIDADE que fazem a maior pressão contra o INTERMODAL, que é a construção do Porto, da Ferrovia e do Aeroporto, cuja localização é na Ponta da Tulha: O que pretendem fazer para impedir esse crime que estão cometendo contra a BAÍA DO PONTAL? Pois até agora não se manifestaram. Qual o real motivo dessa OMISSÃO?
Então, está na hora de todos nós nos unirmos e fazermos de tudo para que esse PORTO PESQUEIRO seja construído em outro local, ou seja, no Porto localizado no final da Av. Soares Lopes, que já tem toda uma infra-estrutura para receber tal empreendimento.
Estarei entrando em todos os órgãos com um AÇÃO DE EMBARGO para a suspensão das OBRAS, até que provem que o que estão fazendo é o correto. (coisa impossível, tendo em vista os dados mostrados). Afinal de contas não é a toa que esta obra está sendo executada “A TOQUE DE CAIXA”.
ESTAREI DE OLHO!