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Arquivo diário: 31 de outubro de 2010

LEIA COMENTÁRIO FEITO POR UM LEITOR QUE É CASADO COM UMA ÍNDIA SOBRE A MATÉRIA PUBLICADA COM O TÍTULO: QUE ÍNDIOS SÃO ESSES…?

QUE INDIOS SÃO ESSES QUE IVADEM. SEQUESTRAM, E MATAM EM Ilhéus? – DOIS –

 

Veja o comentário feito pelo leitor Franck  MG Pires que é casado com uma índia.

Aqui nesta notícia, há algo de “muito estranho”, pois se analisarmos bem e com “olhos de gente”, verificamos que, se calhar não é bem assim como ela, a notícia, descreve. Ora vejamos; alguém acredita que a Polícia Federal tenha actuado conforme é relatado na notícia? (se eles estão lá para defender a Constituição e a legalidade bem como pessoas e bens e zelar pela segurança nacional e para contrariar actos menos lícitos praticados por pessoas ou instituições) e que não poderiam fazer nada por falta de “contingentes”? (isso seria o mesmo que estar a entregar o ouro ao bandido, ao dizerem que eram incapazes de solucionar um pequeno problema por falta de pessoal); alguém acredita que há “marginais” a quererem se passar por Índios? ou são Índios ou são marginais, as duas coisas é que não podem ser, não só porque os Índios são pessoas pacíficas e do Bem, como também e só, actuam quando as Leis lhes são favoráveis e só assim se compreende por que é que o Brasil é um Estado de Direito, todos têm de respeitar a Lei e ninguém está acima da Lei, se “invadem” é por que a Lei Federal e as normativas da Funai ou de outras Instituições Paralelas, assim o permitem, embora haja outros que são contra a Lei e por isso são considerados os “Fora-da-Lei”, que ainda pensam que a “Lei do Homem Branco” é que é para ser cumprida, mesmo que para isso se tenha de usar a força e não se capacitam de que há outras leis que não aquela “do mais forte” e que os tempos agora são outros, Democracia e Respeito por Todos, incluindo mais pròpriamente dito, o respeito aos Índios, verdadeiros proprietários de toda a Terra Brasileira e Americana e que todos os outros, que não são Índios, é que são os “invasores”, porém não nos devemos esquecer de que ainda há, o direito inviolável da não invasão da propriedade ou domicílio, a não ser que, para tal, os Tribunais Judiciais ou outras entidades que para isso estejam capacitadas, assim o determinem ou o façam passar como forma de lei, sendo que para isso acontecer têm e devem ser acompanhados por Oficiais de Justiça ou correlativos, a fim de evitar abusos e desacatos bem como injustiças de ordem pessoal ou atentados à integridade física dos “beligerantes”, o que não é o caso vertente; alguém também acredita que na nossa zona (Município de Ilhéus) haja assim “tantos Índios”, que até vai dar para invadir mais 40 fazendas até ao dia 31 de Outubro? (estando a maior parte dos Índios cadastrados na Funai de Ilhéus, já instalados noutras “Invasões de Fazendas” e que por isso, não podem nem devem de lá sair para ocupar outras, correndo o risco de “sofrerem represálias ou re-invasão por parte dos ex-fazendeiros ou ex-proprietários e que estão ansiosos por vinganças ou retomada das fazendas”; também alguém acredita que, agora e logo na véspera de um acto eleitoral de grande importância como o é a Presidência da República Federativa do Brasil, os “Índios” (?) irão encerrar a estrada Pontal-Buerarema, sabendo de antemão que é um acto ilícito e contra a lei vigente num Estado de Direito e que as autoridades policiais andam mais atentas e fiscalizadoras da ordem pública e segurança dos seus habitantes, por mim acho que tal não vai acontecer; para finalizar com as minhas dúvidas e objecções à notícia acima descrita, ainda pergunto o seguinte: acham que as ameaças de morte, no dizer do gerente ao avisar os “proprietários”, de que tinham 24 horas para retirar seus pertences da fazenda, senão…, é verdadeira? E acham que, os Índios são pessoas capazes de matar alguém? E que andam “fortemente armados”? E que de facto, este episódio se passou conforme é relatado? E que os Índios (verdadeiros) querem algo mais, a não ser o que tenham direito?
(Devo esclarecer os hipotéticos leitores deste meu comentário que, não sou Índio nem descendente, actualmente sou casado com uma Índia Tupinambá de Olivença, amanhã posso já não ser, conheço-os e sei que não são violentos nem fora-da-lei, gostam da Paz e da Harmonia com a Natureza, são honestos e trabalhadores, vivem sem incomodar quem quer que seja, são bons a cordiais, afáveis e respeitadores, humildes e reiivindicativos, o que é normal a quem tudo lhes foi retirado, portanto, não são como muitas das vezes, os “pintam”.)
O que é preciso, muitas vezes, é dialogar (e nem sempre acontece).

 

IDONÉSIA JÁ CONFIRMA 435 MORTES POR TSUNAMI

Outras 430 pessoas ficaram feridas; erupção de vulcão também já afetou 50 mil pessoas.

As equipes de resgate retomaram neste domingo (31) as tarefas de distribuição de ajuda e busca pelas 110 pessoas que estão desaparecidas nas ilhas Mentawai, na Indonésia, seis dias depois de um tsunami que causou a morte de 435 pessoas, segundo o último balanço oficial.

30.10.2010/AFP Relógio quebrado mostra horário em que tsunami atingiu o arquipélago de Mentawai, na Indonésia; equipes encontraram 135 sobreviventes

Cerca de 430 pessoas ficaram feridas e 13 mil foram diretamente afetadas pela gigantesca onda originada por um terremoto de magnitude 7,5 na escala Richter, registrado na noite da última segunda-feira (25)  na costa da ilha de Sumatra.

O terremoto arrasou as praias, fez subir em ao menos 1 metro o nível do mar e inundou parte do interior das ilhas afetadas, onde ainda há desabrigados que não receberam nenhum tipo de ajuda.

A única forma de chegar à maioria os povoados afetados é com pequenos barcos pesqueiros, pois as grandes embarcações do governo e da companhia petrolífera nacional Pertamina só podem atracar em Sisakap, cujo pequeno píer está totalmente destruído.

Enquanto isso, as autoridades da Indonésia elevaram a 38 o número de mortos por conta da primeira erupção do vulcão Merapi, também na Ilha de Java, na última terça-feira (26), e chega a cerca de 50 mil o número de pessoas que foram retiradas da região.

A Indonésia está localizada no chamado Anel de Fogo do Pacífico, uma zona de grande atividade sísmica e vulcânica que é atingida por cerca de 7.000 tremores por ano, a maioria com baixa intensidade, que passam despercebidos para a população.

"Copyright Efe - Todos os direitos de reprodução e representação são reservados para a Agência Efe."

 

 

AOS PROFISSIONAIS DO DIREITO – 2 – SEGREDO DE JUSTIÇA: ATÉ ONDE PODE IR?

Recebi através do meu e-mail correia2012@gmail.com do meu ilustre colaborador NEWTON MENEZES a matéria “AOS PROFISSIONAIS DO DIREITO”  que passo a reproduzir na íntegra.

  ESPECIAL

Segredo de Justiça: até onde pode ir?

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 155 e 444.

“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.

Tamanha é a importância da publicidade que o ordenamento brasileiro considera nulos os atos realizados sem a observância dessa garantia processual, com exceção das hipóteses de sigilo legalmente permitidas (Constituição Federal, artigo 93, IX, e Código de Processo Civil, artigo 155).

Entretanto, existem situações em que o sigilo interessa ao próprio cidadão, para resguardar-lhe aspectos muito importantes, nos quais a publicidade poderia ferir sua intimidade. O segredo de Justiça é decretado justamente nessas situações, em que o interesse de possibilitar informações a todos cede diante de um interesse público maior ou privado, em circunstâncias excepcionais.

O segredo de Justiça se baseia em manter sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais, que normalmente são públicos, por força de lei ou de decisão judicial. Segundo Esteves Lima, ele deve ocorrer apenas em casos excepcionais, quando se questiona, em juízo, matéria que envolva a intimidade das pessoas ou, ainda, nos casos de sigilos de comunicação, fiscais e de dados, conforme prevê a própria Constituição da República (artigos 5º e 93).

“Em tais casos, justifica-se a publicidade restrita aos atores do processo, considerando-se que, em última análise, preserva-se a própria dignidade das partes envolvidas, pois não seria justo que questões pessoais fossem desnudadas ao grande público. Em síntese, o interesse, aí, é, primordialmente, particular, o que torna válido e, mais do que isso, legítimo aplicar a exceção, que é o sigilo processual, em detrimento da regra, que é quase absoluta, da sua ampla publicidade”, afirma o ministro.

No fundo, o legislador resguarda a intimidade do indivíduo e também a integridade da família. Não faz sentido, por exemplo, levar ao conhecimento público toda a intimidade de um casal que enfrenta uma separação litigiosa e/ou disputa a guarda dos filhos. Esse tipo de demanda tem, geralmente, interesse somente para as partes do processo. Ainda que assim não seja, eventual interesse de terceiros fica suplantado pela necessidade de preservar a intimidade dos envolvidos.

Acesso aos processos

A aplicação do segredo de Justiça deve ser sempre avaliada com muita prudência pelo magistrado. Nas investigações policiais, por exemplo, o objetivo é colher provas, regra geral em inquérito policial, sem a interferência da defesa, uma vez que, nesta fase, ainda não há o contraditório.

Entretanto, os advogados reivindicam o direito ao acesso aos inquéritos policiais e civis. Ao julgar um recurso em mandado de segurança (RMS n. 28.949) interposto pela Empresarial Plano de Assistência Médica Ltda. e outro, a ministra aposentada Denise Arruda garantiu aos advogados da empresa o acesso ao inquérito civil instaurado contra eles. Entretanto, a ministra limitou a garantia de acesso aos documentos já disponibilizados nos autos, não possibilitando à defesa o acesso “à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso”.

Em seu voto, a ministra destacou que é direito do advogado, no interesse do cliente envolvido no procedimento investigatório, ter acesso a inquérito instaurado por órgão com competência de polícia judiciária ou pelo Ministério Público, relativamente aos elementos já documentados nos autos que digam respeito ao investigado, e não a dados de outro investigado ou a diligências em curso, dispondo a autoridade de meios legítimos para garantir a eficácia das respectivas diligências. A ministra ressaltou, ainda, que a utilização de material sigiloso, constante de inquérito, para fim diverso da estrita defesa do investigado, constitui crime, na forma da lei.

No julgamento do Recurso Especial n. 656.070, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros definiu que é permitida a vista dos autos em cartório por terceiro que tenha interesse jurídico na causa, desde que o processo não tramite em segredo de Justiça. No caso, o Banco Finasa Ltda. ajuizou uma ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária. Exercida a ação, prepostos do banco foram até o cartório verificar se a medida liminar fora deferida. Entretanto, não tiveram acesso aos autos, sob o argumento de que somente advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil poderiam fazê-lo.

Já no julgamento de um recurso em mandado de segurança, o ministro Humberto Martins entendeu que não evidencia restrição à liberdade profissional do advogado a não autorização judicial para o acesso aos autos que corram em segredo de Justiça nos quais ele não figurou como patrono. No caso, o advogado recorreu de decisão que não autorizou o seu pedido de vista, bem como a expedição de certidão da sentença de um processo de separação judicial que tramitou em segredo de Justiça. Ele não era o advogado de nenhuma das partes, e sim de um cidadão interessado no processo.

Em seu voto, o ministro lembrou que o artigo 115 do CPC limitou a presença das próprias partes e a de seus advogados em determinados atos, resguardando a privacidade e a intimidade daquelas. Acrescentou que o direito de vista e exame dos autos do processo, nesses casos, restringe-se tão somente às partes e a seus procuradores.

Quebra de sigilo

O segredo de Justiça pode ser retirado quando não mais se justificar, concretamente, a sua manutenção, uma vez que, a partir de determinada fase processual, em lugar da preponderância do interesse particular das partes, sobreleva-se o interesse público da sociedade, que tem direito, em tese, de ficar sabendo do que ocorre naquele processo. “A situação concreta é que permitirá ao juiz da causa fazer tal avaliação e, motivadamente, retirar tal segredo, se for o caso”, afirma o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Ao analisar um agravo de instrumento em ação penal, a ministra Nancy Andrighi destacou que, com a determinação da quebra de sigilo fiscal dos investigados, impõe-se a decretação do segredo de Justiça para a tramitação da ação. No caso, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra quatro pessoas, entre elas um governador de Estado. A juíza da 2ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul determinou o segredo de Justiça com base no que estabelece o artigo 1º da Lei n. 9.296/1996.

Inconformado, o Ministério Público sustentou a revogação do decreto de segredo de Justiça, sob o fundamento de que, com a edição da Lei Complementar n. 135/2010, denominada “Lei da Ficha Limpa”, a matéria discutida deve ter outro tratamento, adequando-se à iniciativa popular refletida na nova lei.

Em seu voto, a ministra ressaltou que o fato de o denunciado ocupar cargo de natureza política e a edição da Lei Complementar n. 135/2010 não impedem o exercício do direito à informação nem transformam os fundamentos da certidão requerida por interesse particular em interesse coletivo ou geral – tampouco autorizam a quebra do segredo de Justiça.

No último mês de setembro, o ministro João Otávio de Noronha acatou parcialmente a manifestação do Ministério Público e retirou o sigilo, em parte, do Inquérito n. 681, que investiga denúncia de desvio de verbas públicas no estado do Amapá, fato esse apurado pela Polícia Federal na “Operação Mãos Limpas”.

O ministro explicou que o sigilo era necessário para resguardar a atividade de colheita de provas, visto que a publicidade das ações poderia prejudicar a apuração do delito e sua respectiva autoria. Ao acolher o pedido do Ministério Público, nesta fase de investigação, o ministro João Otávio ressaltou que, com a realização das buscas e apreensões e as prisões, o caso caiu em domínio público, “e a imprensa tem noticiado fatos com restrição de informações, o que enseja a distorção delas”.

O relator ressalvou, no entanto, que há no inquérito documentos que não podem ser expostos, seja porque ainda não foram concluídas as investigações, seja pela proteção imposta pela Constituição Federal de preservação da intimidade dos investigados.

Outros casos

No julgamento do Recurso Especial n. 253.058, a Quarta Turma definiu que não fere o segredo de Justiça a notícia da existência de processo contra determinada pessoa, somente se configurando tal vício se houver análise dos fatos, argumentos e provas contidos nos autos da demanda protegida.

No caso, uma cidadã escreveu uma carta, enviada a diversos jornais, criticando as festividades de Carnaval na cidade de Caxambu (MG), na qual haveria, também, ofensas pessoais ao prefeito da cidade, bem como ao vice-prefeito e à secretária do Departamento de Cultura, que, em razão disso, ingressaram com uma ação de indenização.

A ação foi julgada procedente, com a condenação da ré ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil para cada uma das autoridades. O extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais reformou a sentença, concluindo que, em relação ao prefeito, não foi caracterizado o dano moral, porquanto “a apelante narra a existência de fato que está sendo objeto de impugnação do mandato na Justiça Eleitoral, cujo processo não é protegido por segredo de Justiça, sendo que a natureza pública do processo afasta a alegada ofensa à honra do prefeito, ainda que posteriormente não venha a ser considerado crime eleitoral”.

No recurso especial ao STJ, o ministro Fernando Gonçalves considerou que, no caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato.

Em outro julgamento, a Terceira Turma admitiu o processamento, em segredo de Justiça, de ações cuja discussão envolva informações comerciais de caráter confidencial e estratégico. No caso, o pedido de sigilo foi deferido no âmbito de ação indenizatória.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que dados de caráter estratégico podem causar sérios prejuízos à empresa se chegarem ao conhecimento de terceiros, em especial de concorrentes. “Seja como for, é incontestável que os fatos discutidos neste processo incluem informações de natureza confidencial, conforme consignado no contrato de ‘joint venture’ celebrado entre as partes. Desta forma, nada obsta a inclusão da hipótese dos autos na esfera de proteção conferida pelo artigo 155 do CPC”, afirmou a ministra.

Preservação da confidencialidade

Em junho de 2010, a ministra Nancy Andrighi levou uma proposta ao Conselho de Administração do STJ, com o objetivo de preservar a confidencialidade dos processos sigilosos. A ministra, fazendo referência a uma questão de ordem suscitada na sessão da Corte Especial, realizada em 16 de junho de 2010, relativa a um determinando inquérito de sua relatoria, propôs a edição de uma resolução, pelo Tribunal, regulamentando a extração de cópias reprográficas de processos sigilosos, bem como limitando a disponibilização de cópias por mídia eletrônica.

“Naquela ocasião, sugeri que as cópias extraídas de processos sigilosos passem a ser impressas em papel contendo marca-d’água, capaz de lhes identificar e individualizar. A filigrana, a ser reproduzida repetidas vezes ao longo de todo o papel, apontará o advogado que requereu as cópias, mediante indicação do número de seu registro junto à OAB, inclusive com a seccional à qual pertence”, afirma a ministra.

A ministra destacou, ainda, que esse procedimento, infelizmente, não se harmoniza com a disponibilização de cópia digital dos autos, pois, ao menos com os recursos de informática atualmente existentes, não há como impedir que o arquivo venha a ser editado de maneira a suprimir a marca-d’água.

A proposta da ministra Nancy Andrighi foi incorporada ao projeto em andamento no Conselho de Administração.

 

 

 

136 MILHÕES DECIDEM HOJE ELEIÇÃO!

136 milhões decidem hoje eleição sem programas e com temas morais.

Do UOL Eleições
Em São Paulo

Os eleitores brasileiros, no País e no exterior, já começaram a votação que irá escolher o sucessor do presidente Luiz Inácio Lula das Silva no Palácio do Planalto: Dilma Rousseff (PT) ou José Serra (PSDB). Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 135,8 milhões de brasileiros estão aptos a votar Em oito Estados e no Distrito Federal, também serão definidos os governadores. Os resultados devem ser divulgados no início da noite, numa apuração rápida. A votação acontece até as 17h.

A campanha foi criticada pela falta de programas de governo, com propostas concretas sobre temas importantes como economia, e muita discussão sobre aspectos morais e religiosos.

O aborto dominou uma parte das discussões. A petista teve de explicar várias vezes a sua opinião, reuniu-se com líderes religiosos, apareceu em igrejas e passou a falar em Deus.

O tucano José Serra também peregrinou por igrejas e leu a Bíblia no horário eleitoral. Na reta final, o Papa Bento 16 aconselhou os padres a bispos a orientarem seus fiéis “em matérias políticas”.

Foi também a eleição dos rumores, na internet e em panfletos. Na rede circularam vídeos de apoio, de críticas, engraçados (como “Dilma boy” e  “Serra comedor”), correntes contra e a favor dos presidenciáveis e listas de apoio aos candidatos, contestadas de ambos os lados.

A eleição deve ser rápida. A expectativa dos agentes eleitorais é de que cada eleitor demore, no máximo, 30 segundos para votar –onde não houver segundo turno na disputa estadual o tempo deve ser ainda menor. Em 3 de outubro, os eleitores votaram para presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.

A disputa de segundo turno paga governador ocorre no DF e nos seguintes Estados: Alagoas, Amapá, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia e Roraima.

Com menos cargos em disputa, a expectativa é que já se conheçam os novos presidente e governadores por volta das 20h. Serão contabilizados os votos de 420 mil seções eleitorais, onde trabalham 2,2 milhões de mesários, mesmos números do primeiro turno na maior eleição da história brasileira.

Custo

A Justiça Eleitoral estima um gasto de R$ 480 milhões para o pleito. O valor corresponde a R$ 3,56 por eleitor, considerando o total de 135.804.433 votantes. O custo é inferior ao das eleições de 2006 e 2002, que apontaram uma média de R$ 3,58 e R$ 4,31, respectivamente.

O teto estipulado pelo TSE é de gastos de R$ 549 milhões. Esse custo pode ficar menor por conta da decisão dos votantes de escolherem seus governadores em primeiro turno em 18 Estados. Nas últimas eleições gerais, as despesas totalizaram R$ 450 milhões. Em 2002, R$ 495 milhões.

Voto no exterior

Segundo o TSE, 200.392 brasileiros estão aptos a votar em um total de 154 cidades no exterior. O país com o maior número de eleitores brasileiros são os Estados Unidos, com mais de 66 mil pessoas aptas a participar do pleito deste domingo.

Nos EUA, ficam a cidade com o maior número de eleitores brasileiros: Nova York, com 21.076. Na segunda colocação da lista vem Lisboa, em Portugal, com 12.360.

 

INDIGNAÇÃO E REVOLTA DE UM LEITOR.

Recebí através do meu e-mail correia2012@gmail.com uma denúncia de UM LEITOR INDIGNADO E REVOLTADO com o descaso do Prefeito Newton Lima, conforme matéria que passo a reproduzir na íntegra.

ESTAS FOTOS SÃO DA LADEIRA QUE DÁ ACESSO AO ALTO BELA VISTA NO BAIRRO NELSON COSTA .

FOTO ENVIADA PELO DENUNCIANTE

FOTO ENVIADA PELO DENUNCIANTE

ESTE ABSURDO JÁ DURA VÁRIOS ANOS .
UM GRANDE ABRAÇO …..

ESTAREI DE OLHO!


 

CABO ELEITORAL.

A presente campanha eleitoral, que chega ao fim, entra para a história como aquela em que os personagens centrais não foram nem os candidatos, nem suas propostas, mas um cabo eleitoral: o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele foi o fator de desequilíbrio, colocando em segundo plano – na verdade, em nenhum plano – os temas que poderiam ter algum relevo, reduzindo a campanha a um plebiscito entre ele e “os outros”. Nesse embate, valeu tudo: atribuir ao adversário causas que não sustentou – como a privatização da Petrobras – e condutas que não teve, como a de forjar uma agressão que efetivamente sofreu, num ato eleitoral no Rio, semana passada. Por Ruy Fabiano

Até hoje, não obstante demonstrações periciais – não apenas a da TV Globo, mas também a do SBT -, Lula insiste em que Serra foi atingido apenas por uma “bolinha de papel”, deixando de lado o fator essencial do episódio, que foi a tentativa da militância do PT de barrar uma manifestação eleitoral legítima, mediante truculência.

Seja quem for o vencedor, haverá consequências, dado o ambiente de exacerbação que essa conduta ocasionou. Lula investiu no sentimento divisionista da sociedade, o que é sempre perigoso, além de contraproducente.

Não poucas vezes, incitou a luta de classes, atribuiu ao candidato adversário a pecha de inimigo dos pobres e do Nordeste, empenhado em vender o patrimônio público e desfazer benesses sociais, como o Bolsa Família, que, na verdade, nem foi concebida em seu governo, mas no do adversário. O resultado é preocupante.

Vencendo, Dilma Roussef não contará com a boa vontade dos derrotados para estabelecer um padrão equilibrado de oposição. Vencendo Serra, o clima será ainda mais hostil, dados os efeitos da conduta presidencial sobre a militância petista. A agravar o quadro está a perspectiva de que o país está no fim do ciclo de bonanças.

Ciro Gomes, aliado de Dilma, já antevia uma séria crise fiscal no horizonte, que obrigará o futuro governo a tomar medidas impopulares. Isso implica a necessidade de um ambiente político propício ao debate e à negociação. Não é preciso dizer que esse ambiente inexiste e tende a se agravar com o resultado eleitoral, não importa quem vença.

Embora as pesquisas indiquem razoável margem de favoritismo para Dilma, o próprio PT sabe que não há tanto conforto assim e que há chances concretas de um resultado adverso. Daí a radicalização dos dias finais. Quem está seguro da vitória não radicaliza. Ao contrário, providencia pontes com o adversário, tendo em vista o day after. Não há nenhuma ponte à vista – só muros.

Lula errou na dose. Jogou toda a sua popularidade em prol de uma facção, embora ela lhe advenha do conjunto da sociedade e não de um partido. Basta ver que sua candidata obteve em votos, no primeiro turno, pouco mais da metade da aprovação dada nas pesquisas a seu governo, o que indica que nem todos que aprovam Lula querem Dilma como sucessora. É uma leitura óbvia.

É legítimo que um presidente da República tenha um candidato e que o manifeste. Todos os antecessores de Lula o tiveram e o manifestaram. Nenhum, porém, ao ponto de atropelar a liturgia do cargo e se transformar em cabo eleitoral, envolvendo nessa empreitada toda a estrutura do governo.

O cabo eleitoral Lula criou ainda a figura inédita do expediente presidencial, como se o chefe da Nação estivesse circunscrito a uma carga horária específica e abdicasse da função nos feriados e fins de semana, deixando o Estado acéfalo diariamente entre as 18 horas e as 8 horas e em tempo integral nos dias em que não há expediente nas repartições públicas.

Não bastasse, ajustou a agenda de governo aos comícios de sua candidata, confundindo-os. Providenciou inaugurações onde não havia o que inaugurar, misturando as despesas do partido com as do governo. Pior que tudo: violou o calendário eleitoral, antecipando-o em quase dois anos, colecionando multas judiciais que configuram também outro ineditismo na história das eleições e da República, desde que Deodoro a proclamou.

É ele, sem dúvida, o principal personagem que esta campanha eleitoral levará para a História. abcpolitiko

 

Ruy Fabiano é jornalista e escritor