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SAFATLE EA TORTURA:

20 mar

COLUNA DE PAULO HENRIQUE AMORIM 


Folha gosta de apanhar

Saiu na pág. 2 da Folha (*) importante artigo de Vladimir Safatle (Clique aqui para ler “Jogue a Lei da Anistia no lixo e lute por Justiça”):

 

Respeitar a Lei da Anistia?


Editorial de ontem desta Folha,”
Respeito à Anistia”, recoloca no debate público questões importantes sobre crimes contra a humanidade ocorridos na ditadura. A posição defendida pelo editorial, embora consistente e bem argumentada, é passível de crítica.

(…)

Criticando a decisão do Ministério Público Federal em denunciar o coronel Sebastião Curió por sequestro de membros da guerrilha do Araguaia, o editorialista recorre à decisão do STF sobre os efeitos da Lei da Anistia. Ele ainda critica o “raciocínio tortuoso” dos membros do Ministério Público que alegam que tais sequestros, perpetrados nos anos 70, não prescreveram, já que os corpos nunca foram encontrados.

Isso nada tem de “peça de ficção”. Argumento similar foi usado no Chile, obrigando a Justiça a reabrir processos ligados a desaparecidos políticos. Tal argumento consiste em lembrar que militares sabem em que lugares tais corpos foram enterrados, tanto que dificultam sistematicamente toda investigação. Eles continuam, assim, cometendo crime de ocultação de cadáver ou de sequestro, pois tecnicamente tais sujeitos se encontram nas mãos do Exército.

Por outro lado, a decisão do STF é ilegal sob dois aspectos. Primeiro, há um conflito de soberania. O Brasil, ao reconhecer a existência do conceito de “crime contra a humanidade”, até aceitando a jurisprudência de um Tribunal Penal Internacional, abriu mão de parte de sua soberania jurídica em prol de uma ideia substantiva de universalidade de direitos.

Os acordos políticos nacionais não podem estar acima da defesa incondicional dos cidadãos contra Estados que torturam, sequestram, assassinam opositores, escondem cadáveres e estupram. Isso vale tanto no Brasil quanto em Cuba, na França ou em quaisquer outros lugares.

Vale ainda lembrar que a redação da Lei da Anistia em seu parágrafo dois é clara: “Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal”.

Membros da luta armada envolvidos em sequestros e mortes não foram libertados, mas tiveram diminuição das penas. Os envolvidos em terrorismo de Estado e sequestro nem sequer foram julgados. O que demonstra que a anistia só valeu para um lado – aberração que o STF perpetuou.

(…) há aqueles que acreditam que só nos livraremos do passado ao encararmos nossas piores páginas mais uma vez.

VLADIMIR SAFATLE

Anistia


No editorial “Respeito à Anistia” (“Opinião”, ontem), a Folha critica fortemente a iniciativa do Ministério Público Federal de propor ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura por fatos ocorridos na chamada Guerrilha do Araguaia.

O editorial adota a posição de que todos os fatos cometidos pela ditadura militar desde o seu início, em 1964, até 1979 estão abarcados pela Lei da Anistia. Além disso, firma a sua posição na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ADPF 153 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153), que foi julgada improcedente (atualmente está em fase de embargos de declaração). É uma posição jurídica e, diria também, política, razoável e, talvez, até mesmo majoritária.

Entretanto o que não é razoável é adjetivar a posição do Ministério Público Federal, especialmente aquela dos colegas que propuseram a ação penal, de “tentativa canhestra de burlar decisão do Supremo” ou de “raciocínio tortuoso”.

A posição do Ministério Público Federal tem como substrato teórico a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, em decisão proferida no caso Gomes Lund, posterior à decisão do STF na ADPF 153, condenou o Brasil a dar início aos procedimentos, inclusive de natureza penal, para apurar e punir os atos ilícitos praticados durante o período da ditadura militar.

Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, procuradora da República (São Paulo, SP)

Navalha

Na batalha pela Justiça e a consequente punição aos militares que torturaram, a Folha (*) e essa decisão do Supremo ocuparão um espaço especial na lata de lixo da História do Brasil.

Como se sabe, a Folha (*) agora edita livro para se blindarcontra o passado.

Mas, não consegue.

O Vladimir, a Luiza Cristina, a Erundina e a Glenda estão de olho neles.

E a blogosfera também.

Paulo Henrique Amorim

(*)  Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é,  porque o dono é o que é; nos anos militares, a  Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.

 

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